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Resolução amplia prazo para regularização de poços artesianos

  • Diversos
  • 5 de junho de 2023

Famílias e produtores rurais que possuem poços artesianos em suas propriedades, tanto em zona rural quanto urbana, precisam estar atentos às definições da Resolução CRH Nº 402/2022 aprovada no Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul. 

A resolução prevê o prazo para regularização dos poços existentes, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS), e representa um avanço para a agricultura familiar, já que amplia o prazo de encaminhamento da regularização.

Poços cadastrados anteriormente junto ao Sistema de Outorga de Água deverão realizar a solicitação de outorga ou dispensa para regularização definitiva até o dia 31 de dezembro de 2023. 

Conforme a Resolução, no caso de poço associado a atividades econômicas e que envolverem licenciamento ambiental e financiamento bancário, além do Comprovante de Cadastro de Uso da Água – SIOUT 0003 ou SIOUT 0002, será necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo profissional responsável pela regularização, conforme Norma de Fiscalização nº 8/2017 – CEGM do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea RS), ou ART de Cargo e Função, para fins de comprovação da regularidade provisória.

As demais captações de águas subterrâneas terão o prazo de cadastramento até 31 de dezembro de 2025 e receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água que regulariza provisoriamente a captação até 31 de dezembro de 2026.

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